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filhos ou regulamentação de visitas?
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Assessoria completa para a dissolução do casamento, seja na via judicial ou extrajudicial, garantindo agilidade e proteção dos interesses de ambas as partes.
Orientação e suporte na formalização da dissolução da união estável, assegurando direitos e deveres de forma tranquila e eficiente.
Assessoria na gestão e partilha de bens após falecimento, garantindo que o processo de inventário seja realizado de forma justa e em conformidade com a lei.
Elaboração de testamentos personalizados, assegurando que seus desejos sejam respeitados após sua partida, com total clareza e legalidade.
Auxílio na formalização da união estável, garantindo direitos e deveres legais, e proporcionando segurança jurídica ao casal.
Orientação na solicitação e revisão de pensão alimentícia, assegurando o sustento necessário para filhos ou ex-cônjuges de maneira justa.
Assessoria na reivindicação de alimentos compensatórios, visando reparar desequilíbrios financeiros após a separação, garantindo direitos de forma equitativa.
Execução de serviços cartoriais diversos, como retificação de escritura pública, formalização de união estável, mudança de nome.
Elaboração de contrato de namoro, formalizando a relação e definindo direitos e deveres, proporcionando segurança e clareza jurídica ao casal.
Sou advogada, graduada em Direito em 2018 pela Universidade Católica do Salvador (UCSAL). Especializei-me em Direito de Família e Sucessões,
assim como em Direito Civil e do Trabalho, o que me proporcionou uma base acadêmica sólida e confiável para minha atuação profissional.
Concentro minha prática na área cível e acumulei uma boa experiência em Direito de Família e Sucessões.
Meu compromisso vai além da simples resolução de conflitos; busco acolher e orientar meus clientes em momentos delicados da vida. Reconheço que questões familiares — como divórcios, guarda de filhos e sucessões — envolvem emoções intensas e decisões significativas, o que me leva a tratar cada caso com empatia e sensibilidade.
Meus valores fundamentais incluem a humanidade, a honestidade, a responsabilidade e a transparência, que asseguram que meus clientes se sintam amparados e compreendidos ao longo de todo o processo. Ao me escolher como sua advogada, você pode contar com uma profissional
dedicada a encontrar soluções eficazes e personalizadas, sempre respeitando as particularidades de cada caso. Estou aqui para apoiá-lo e orientá-lo em momentos desafiadores, com total comprometimento e dedicação.
– Com relação ao atendimento: 100% online para todo o Brasil ou, se preferir,
presencial nas cidades de Salvador/BA e Alagoinhas/BA.
Atendemos on-line, com agilidade e segurança em todo o Brasil.
Atendimento individualizado e humanizado, formatado ao caso específico de cada cliente, proporcionando uma experiência única e transparente à quem nos procura.
Análise aprofundada de cada caso, buscando soluções jurídicas estratégicas mais eficazes, com precisão, técnica e objetividade.
Entenda como funciona o nosso processo de atendimento:
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Estamos disponíveis para atendê-lo pelo telefone (71) 98310-7171, de segunda a sexta-feira , das 08h às 18h;
Oferecemos atendimento 100% online. Nossa equipe está pronta e preparada para recebê-lo. Entre em contato conosco clicando no botão abaixo e agende uma reunião online.
Sim. Caso o casal entenda que a realização do divórcio sem a partilha dos bens seja benéfica, é possível deixar a partilha para um momento posterior. Isso acontece muito quando o patrimônio do casal é constituído por empresa e a imediata partilha dessas cotas sejam prejudiciais à continuidade da empresa.
Hoje é mais fácil realizar um divórcio. Isso porque é possível fazê-lo no cartório de notas sem a
necessidade do procedimento burocrático de um processo judicial. Mais para isso são
necessários alguns requisitos: consenso entre os cônjuges; inexistência de filho incapaz ou
gravidez (art. 733 do CPC).
Sim, desde que todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo quanto à divisão da
herança (art. 610, §1º, do CPC). Lembrando que é necessária a assistência de um advogado.
Sim. Todavia, será necessário ingressar com uma ação judicial de reconhecimento de
paternidade pós-morte.
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